Por Aluisio Lacerda.
A medida administrativa, segundo a Resolução nº 017/2016, assinada por Rinaldo Reis, Procurador-Geral de Justiça, tentará eliminar o excedente de gastos de pessoal, o que fere a Lei Complementar Federal nº 101/2000, a famosa Lei de Responsabilidade Fiscal.
A luz vermelha foi acesa pelo “Relatório de Gestão Fiscal” em 30 de janeiro deste ano. Que registrou: O MPRN atingiu o percentual de 2,03% de gastos com pessoal no terceiro quadrimestre de 2015 (a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 20, estabelece que essa despesa com pessoal não pode ultrapassar 2% da Receita Corrente Líquida).
Quando isso acontece, diz o art. 23 da LC 101/2000, o órgão público deve adotar medidas que eliminem o índice excedente “nos dois quadrimestres seguintes” (até agosto vindouro).
A mesma resolução informa que há membros na ativa que preenchem os requisitos para a obtenção de aposentadoria voluntária.
Certamente todos devem estar recebendo o Abono de Permanência em Serviço (isenção da contribuição previdenciária).
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