23/12/2015
06:51

Folha de SP – O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) isentou o vice-presidente da República, Michel Temer, de irregularidade pela assinatura de decretos que liberaram créditos extraordinários de R$ 10,8 bilhões à União sem a autorização do Congresso.

Segundo o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, embora dois dos sete decretos assinados por Temer tenham sido considerados irregulares, “diferentemente do que ocorre com o vice-presidente de uma empresa estatal ou de um órgão público qualquer”, o vice-presidente da República e demais autoridades que compõem a linha sucessória “não participam da alta administração, não exercem papel diretivo no poder Executivo, não designam a equipe do governo, enfim, não fazem a gestão do país”.

Esse motivo, segundo ele, eximiria o vice de responsabilidade. “Seria incongruente com a realidade e com a natureza das coisas exigir que o substituto meramente eventual e interino tenha pleno domínio ou ciência dos assuntos de rotina que lhe são apresentados a despacho”, escreveu o procurador.

“Evidentemente que, até por lealdade institucional e continuidade administrativa, o substituto eventual da presidente age em nome dela, instruído pela equipe dela, de acordo com a orientação por ela estabelecida”, concluiu.

O parecer de Júlio Marcelo sobre o caso foi enviado ao gabinete do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) em resposta a questionamento feito pela oposição sobre decretos assinados por Temer sem a autorização do Congresso, durante períodos em que o vice estava ocupando a Presidência por ausência de Dilma.

A existência dos decretos assinados por Temer foi revelada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e, em seguida, parlamentares da oposição pediram explicações ao TCU sobre o caso.

À época, questionado sobre o caso, o vice-presidente elaborou argumento semelhante ao entendimento do procurador e disse que cumpria apenas formalidades quando assinou os documentos na ausência de Dilma.

Publicado por: Chico Gregorio

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