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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, atendeu a pedido do governo federal e determinou que a Polícia Rodoviária Federal não entre em greve ou inicie qualquer movimento do tipo operação padrão que possa comprometer a segurança de quem vai pegar as estradas neste fim de ano. Caso a decisão seja descumprida, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais terá de pagar multa de R$ 400 mil por dia de paralisação.
Francisco Falcão concedeu liminar favorável à União. Em sua justificativa, o presidente do STJ alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) não estendeu aos servidores da área da segurança pública, como os policiais rodoviários e civis, as mesmas garantias de direito de greve previstas para os demais funcionários civis da União.
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