O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública para responsabilização por atos de improbidade administrativa, cumulada com pedido de indisponibilidade de bens, em desfavor da ex-diretora do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), Sandra Maria Garcia de Oliveira, e sua colaboradora Maria Auxiliadora Praxedes de Freitas, em decorrência de aplicações financeiras realizadas pelo Instituto em fundos de investimentos privados causando um dano que superou os R$ 13 milhões.
Auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social, que motivou o aprofundamento de investigação na 44ª Promotoria de Justiça, apontou irregularidades em investimentos realizados pelo Ipern com o BNY Mellon, relativo ao Fundo Roma Fia Fundo de Investimentos em Ações e Roma Crédito Privado de Investimentos.
O relatório aponta a existência de operações atípicas, com infrações a normas legais ou regulamentares ou às práticas usuais de mercado, como as aplicações realizadas em fundos de investimento de crédito privado, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2011.
Pelo relatório da auditoria, o Ipern adquiriu no ano de 2010 cotas do fundo de investimento Roma Firf Crédito Privado, administrado pelo BNY Mellon Serviços Financeiros, investindo um total de R$ 14 milhões, valor que representava 9,03% dos recursos do Instituto.
O histórico cronológico da aplicação realizada no fundo de investimento em ações espelha um decréscimo patrimonial que foi suportado pelo erário.
O montante investido foi de R$ 14 milhões. Num primeiro momento, em agosto de 2012, o Ipern conseguiu reaver R$ 284.491,20. No mês seguinte, resgatou R$ 239.735,90. Mas o saldo na aplicação, contudo, é de apenas R$ 327.800,82.
No tocante à Roma Ações Fia, do total de R$ 2 milhões originariamente investidos o Ipern resgatou R$ 800 mil restando somente R$ 279.632,13. De igual forma, no tocante ao Roma Firf, os R$ 14 milhões investidos nunca puderam ser resgatados, remanescendo atualmente apenas R$5.748.984,15 do valor original.
O Conselho Monetário Nacional, em Resolução nº 3.922, estabelece que investimento dessa natureza deve ser de 5% do patrimônio líquido, em razão do risco apresentado, mas a gestora ultrapassou este limite, e os fundos de investimento privados por parte do Ipern alcançaram mais de 12%.
O MPRN sustenta que as condutas das demandadas excederam o limite inerente aos riscos da atividade negocial na medida em que houve a opção deliberada por um fundo que era gerido de uma praça distante ( São Paulo), sem qualquer suporte no Estado do Rio Grande do Norte e sem a menor tradição no mercado local, além do que houve a violação da normatização imposta pelo CMN.
O MPRN requer que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens das demandadas, suficiente para garantia do ressarcimento ao erário e a condenação bem como ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, se for o caso, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, entre outros.
Com informações do MPRN
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