Ainda não foi nas sessões plenárias de terça-feira (10) e de quinta-feira (12) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o julgamento, iniciado dia 29 outubro passado, do recurso da ex-governadora Rosalba Ciarlini contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) que decretou sua inelegibilidade por suposta conduta vedada na eleição de 2012 em Mossoró. Nesta entrevista, concedida a Edmundo Torres, Laíre Rosado e Thadeu Brandão, no programa Observador Político (TV Mossoró e 93 FM), quarta-feira (11), o professor de Direito Eleitoral e chefe do cartório da 33ª Zona Eleitoral, Luiz Sérgio Monte, aborda possíveis consequências do julgamento, interrompido com o placar de 1 x 0 em favor da retirada da inelegibilidade e aplicação de multa a Rosalba, e manutenção de cassação de Cláudia Regina. Também aborda a situação jurídico-eleitoral do prefeito Francisco José Júnior (PSD).
O MOSSOROENSE – Em artigo publicado semana passada, o senhor sustenta que a ex-governadora Rosalba Ciarlini ficaria inelegível, mesmo sofrendo apenas sanção de multa pelo TSE por práticas na campanha municipal de 2012. Poderia explicar?
Luiz Sérgio – De fato, escrevi artigo, publicado no site Novo Eleitoral (www.novoeleitoral.com), tendo em vista a crescente desinformação do caso envolvendo o processo em que é apurada a suposta conduta vedada praticada pela então governadora Rosalba Ciarlini na eleição em Mossoró de 2012. Claro, escrevi esse artigo na condição de professor de Direito Eleitoral, isso nada tem a ver com minhas atribuições como servidor do Judiciário Eleitoral. Sou estudioso do assunto, gosto do Direito Eleitoral, lido com Direito Eleitoral há quase dez anos, sou professor da disciplina em faculdade particular em Mossoró. Levantei esse debate junto aos meus alunos, no meio acadêmico, inclusive, compartilhei o tema com o colega de Judiciário Eleitoral Márcio Oliveira, que também é professor, e com o juiz Herval Sampaio Júnior, e houve consenso entre nós três que: no caso específico do processo do avião (suposto uso indevido da aeronave oficial do Governo do Estado na campanha eleitoral de 2012), se houver confirmação pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) do que já foi decidido pelo ministra relatora (Maria Thereza de Assis Moura), a ex-governadora Rosalba fica inelegível.
OM – Por quê?
LS – Para quem não sabe, a ministra relatora já expôs seu voto na sessão do último dia 29 de outubro, ela já votou e confirmou a decisão de primeira instância, da juíza Ana Clarisse, que aplicou multa à ex-governadora e cassou o mandato da prefeita eleita na ocasião (Cláudia Regina). Esses dois requisitos unidos no mesmo processo, ou seja, multa do agente público que perpetrou a conduta, somada à cassação daquela que foi eleita e supostamente beneficiária da conduta, isso perfaz o que exige a lei da Ficha Limpa, na qual, na alínea J do artigo 1º, está muito claro, para mim é de uma clareza solar, não resta qualquer dúvida que, se a Corte confirmar aquele julgamento (de primeira instância), a ex-governadora fica com direitos políticos suspensos.
O Mossoroense
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