Folha
Márcio Falção.
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quinta-feira (1º) restrições para que novos partidos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo de televisão –mecanismos vitais para o funcionamento de uma sigla.
Por 6 votos a 5, o Supremo entendeu que era inconstitucional a adoção de regras para dificultar a liberação desses benefícios, uma vez que a Constituição prevê liberdade para criação de novas legendas.
A maioria dos ministros também argumentou que o próprio tribunal já tinha fixado que seria ilegal a adoção de barreiras para instituição de siglas, rejeitando lei que estabeleceu controle a legendas com menos de 5% dos votos.
A lei derrubada pelo Supremo nesta quinta estabelecia que o partido Novo não teria direito a receber votos de deputados que aderiram à nova legenda. Isso afetava diretamente a sigla, já que o fundo partidário e o tempo de TV são calculados a partir do número de parlamentares eleitos pelos partidos.
Com isso, a legenda só embolsaria a parte desses benefícios dividida entre todas as agremiações com registro na Justiça Eleitoral. Para conseguir maior fatia, a sigla teria que eleger deputados federais –o que só pode ocorrer na eleição para a Câmara seguinte a sua fundação.
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