23/10/2015
11:56

“Se eu fizer um boneco de qualquer personalidade pública e malhar esse boneco, pode ser visto como uma atitude de péssimo gosto, mas não é crime. O problema é quando esse boneco representa um criminoso, porque o boneco em questão está trajado com as vestes de um presidiário e traz no peito um artigo do Código Penal que é o 171, que remete ao crime de estelionato. Isso configura crime de injúria”, argumenta Edson Baldan.

“O boneco não deixa nenhuma dúvida quanto à intenção de quem fez ou de quem o exibe que é a de imputar a condição de criminoso a uma pessoa, no caso o ex-presidente Lula, que não tem nenhuma condenação criminal e sequer está sendo investigado pelo crime de estelionato. Portanto, fica evidente que houve um abuso na liberdade de expressão e manifestação”, justifica o jurista.

A Constituição Federal de 1988 assegura, como direito e garantia fundamental, a liberdade de expressão, de manifestação, e, portanto, a crítica política é saudável e fundamental para o exercício pleno da cidadania. No entanto, esse direito não é ilimitado, pois é preciso garantir também a preservação da imagem e honra das pessoas.

A liberdade de manifestação e expressão, direitos consagrados pela Constituição, não podem ser confundidos com a ofensa e impunidade. Essa á a avaliação do professor Edson Luís Baldan, delegado de polícia em São Paulo, especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e professor da PUC, em entrevista ao Portal Vermelho sobre o caso do boneco inflável que ofende a imagem do ex-presidente Lula.

Publicado por: Chico Gregorio

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