Pelas regras do prêmio, não podem ser votados congressistas que respondam a inquérito ou ação penal no Supremo. “Poderão ser votados quaisquer parlamentares que exerçam ou tenham exercido o cargo de deputado(a) federal ou senador(a) na presente legislatura, iniciada em fevereiro de 2015, desde que não sejam acusados de práticas ilícitas em inquéritos ou ações penais em andamento no Supremo Tribunal Federal”, diz o regulamento.
As listas de parlamentares com pendências criminais foram publicadas originalmente na Revista Congresso em Foco, com base na situação existente no início de julho, e de lá para cá têm sido atualizadas no site. Desde a conclusão do levantamento para a revista, chegaram ao Supremo acusações de práticas ilícitas contra 11 deputados federais. Os casos incluem tanto novas denúncias feitas pelo Ministério Público Federal quanto processos antigos, que tramitavam na Justiça estadual e agora subiram para o Supremo, foro exclusivo para o julgamento de crimes cometidos por congressistas.
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