16/09/2015
17:00

Do UOL, em São Paulo.

O ministro Gilmar Mendes afirmou nesta quarta-feira (16), em sessão de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), que a proibição de doações de empresas a partidos políticos iria levar à “falência” da oposição. Isso porque, segundo Mendes, os esquemas de corrupção descobertos pela operação Lava Jato já financiariam os partidos da base do governo. “Nós estaríamos decretando a falência de qualquer sistema de oposição. Porque o partido da situação não precisa de dinheiro”, afirmou o ministro. “Bendita Lava Jato. Porque deitou luz sobre esse caso”, disse.

O STF retomou hoje o julgamento, com a leitura do voto de Mendes. O ministro tem se posicionado favoravelmente à possibilidade de doações de empresas a campanhas e partidos políticos.

Em seu voto, Mendes leu diversos trechos do relatório da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do caso PC Farias, referência a Paulo César Farias, tesoureiro de campanha do ex-presidente Fernando Collor, eleito em 1989. O ministro afirmou que, na época, as doações de empresas estavam proibidas e, no entanto, a CPI constatou a forte presença de contribuições ilegais aos candidatos.

“Cerca de 20 anos depois do escândalo envolvendo o presidente Collor, e após todas as lições relatadas pela CPI, o Brasil vê-se às voltas com escândalos de dimensões muito maiores”, afirmou Mendes, em referência à Lava Jato.

A ação em julgamento teve início em 2013 e foi movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Hoje ainda devem votar os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O julgamento foi suspenso em abril do ano passado, por um pedido de vistas de Mendes, quando já havia maioria contrária às doações de empresas, com seis ministros votando a favor da proibição.

O ministro Teori Zavascki votou a favor das doações de empresas. Votaram de forma contrária Luiz Fux (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa (que se aposentou em julho do ano passado).

Após Mendes pedir vista, antes do encerramento da sessão, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski anteciparam seus votos, posicionando-se pela proibição de doações. O ministro Edson Fachin, que tomou posse este ano, não deve votar, seguindo tradição do Tribunal, pois ocupa a vaga que foi de Barbosa, que já votou no julgamento.

A ação é uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que sustenta que as doações privadas a candidatos ferem a Constituição Federal. A OAB sustenta que a permissão desequilibra a disputa eleitoral, favorecendo o poder econômico.

Publicado por: Chico Gregorio

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