O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a manutenção do corte do ponto dos servidores do Poder Judiciário potiguar que participaram da greve, deflagrada em 17 de março deste ano e mantida até o dia 15 de maio, com duração de 60 dias.
Em sua decisão, o magistrado cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que havia decidido que os servidores poderiam, se desejassem, repor os dias não trabalhados.
Mendes é o relator do processo de Reclamação nº 21.571, apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/RN) contra o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Sisjern).
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A greve dos servidores do Poder Judiciário foi considerada ilegal em julgamento realizado pelo Pleno do TJRN em 29 de abril. O entendimento foi mantido pelo ministro Gilmar Mendes no dia 30 de abril ao rejeitar Reclamação do Sisjern contra a declaração de ilegalidade do movimento grevista. Contudo, a paralisação perdurou até o dia 15 de maio, quando foi decidida a suspensão do movimento.
TJRN
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