A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, negou provimento na sessão dessa terça-feira (22), ao Recurso em Sentido Estrito movido pelo advogado Rivaldo Dantas de Farias, réu no processo do assassinato do jornalista F. Gomes. Os desembargadores mantiveram a sentença de pronúncia ao réu, acusado de ser o mandante do crime.
Na sessão passada, do dia 15 de setembro, o advogado, em sustentação oral no plenário da Câmara Criminal, chegou a alegar que está sendo apontado como mandante do crime por meio apenas de uma carta anônima e pelo depoimento de um co-réu, Laílson Lopes, que foi ouvido, ao mesmo tempo, como testemunha e como delator.
Rivaldo foi apontado, segundo a denúncia do Ministério Público, como envolvido e depois como suposto mandante do crime do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o qual ficou mais conhecido como Caso F. Gomes. O advogado ficou preso por oito meses no Quartel da Polícia Militar em Caicó e requereu no recurso atual a reforma da sentença de pronúncia, com a consequente absolvição dos fatos que lhes são imputados. Desta forma, o advogado e réu deve aguardar, em liberdade, a definição do julgamento no Tribunal do Júri.
Jornal de Fato.
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