13/09/2015
05:49

O Mossoroense – Está publicada na edição de 10 de setembro de 2015 do Diário Eletrônico da Justiça do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) posicionamento unânime sobre a situação semelhante à do prefeito Francisco José Júnior (PSD).

Francisco José Júnior poderá disputar reeleição
Francisco José Júnior poderá disputar reeleição

A resposta foi positiva no sentido de garantir ao atual ocupante do Palácio da Resistência o direito à reeleição. No entendimento à unanimidade dos ministros, a consulta do deputado federal Rodrigo Maia (DEM/RJ) está prejudicada por se tratar de uma decisão já tomada anteriormente pelo TSE.

Na prática isso significa que o entendimento de que um presidente de Câmara Municipal que assume um mandato interinamente de prefeito por vacância do prefeito e do vice pode disputar a reeleição para o mandato seguinte.

A pergunta formulada tinha o seguinte teor: “O Presidente da Câmara dos Vereadores que desempenhara temporariamente o cargo de prefeito em decorrência da vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito e que fora eleito, em eleição suplementar (“mandato-tampão”), à chefia do Poder Executivo municipal poderá concorrer ao mesmo cargo na eleição subsequente, porquanto a interinidade do cargo não encerra primeiro mandato para fins de exame da inelegibilidade por motivo de reeleição, ante a exegese teleológica e sistemática do art. 14, § 5º, da Constituição da Republica”. A resposta do TSE, conforme o acórdão publicado, foi assim: “No caso sub examine, o Tribunal Superior Eleitoral já respondeu idêntico questionamento (Consulta nº1505/DF, rel. Ministro José Delgado), asseverando que a assunção da chefia do Executivo local, de forma temporária, ante a dupla vacância nos cargos de prefeito e vice-prefeito, não interdita possibilidade de o presidente da Câmara dos Vereadores concorrer à reeleição ao mesmo cargo de prefeito, após logrado êxito em eleições suplementares. Consectariamente, tendo esta Corte já respondido idêntico questionamento, impõe-se a prejudicialidade da presente consulta. Declaro prejudicada a presente consulta”.

Livre de qualquer dúvida acerca do impedimento jurídico, o prefeito Francisco José Júnior agora luta para reverter o desgaste popular.

Publicado por: Chico Gregorio

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