22/08/2015
10:31

Segundo o Projeto de Lei 2742/2015, que tem apenas quatro artigos, o reajuste será escalonado em percentuais decrescentes pelos próximos quatro anos e aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro do ano anterior. A partir 1º de janeiro de 2016, aplicar-se-á percentual de aumento de 5,5%. Em janeiro de 2017 esse percentual será de 5% e, nos próximos dois anos (2018 e 2019), 4,8% e 4,5, respectivamente.

O reajuste é estendido, como determina a lei (Lei 12.777/2012), a proventos de aposentadoria e pensões sujeitas a reajustes com base na remuneração do servidor ativo. “Essa proposição tem por objetivo repor, na medida do possível, considerando o esforço fiscal realizado pelo Governo Federal, parte do impacto inflacionário dos próximos exercícios”, diz a justificativa do projeto. A SGM não informou qual o impacto orçamentário do projeto para os próximos anos.

Congresso em Foco.

Publicado por: Chico Gregorio

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