O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o habeas corpus pedindo a liberdade do ex-governador Fernando freire na terça-feira (18). A informação foi repassada ontem por um dos advogados de defesa do político, Fábiol Hollanda. Em entrevista ao NOVO Jornal, o advogado também esclareceu que seu cliente não pretende fazer qualquer acordo de delação premiada. “Ele rechaça essa possibilidade já que se considera inocente então, quem é inocente não tem o que delatar”, afirmou Holanda.
No sistema eletrônico do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) onde tramita o pedido, a última movimentação do processo ocorreu ontem (14) e apontou o julgamento para a próxima terça-feira (18), às 14h. “Já vai ser julgado tarde”, disse Fábio Hollanda. Ele argumentou que a prisão do ex-governador está relacionada à falta de comunicação na questão da atualização do endereço. “Esse problema já foi solucionado, por isso não há motivo para sustentação da prisão”, disse o advogado. Sobre a possibilidade de usar o instrumento jurídico de delação premiada, sendo este uma forma de colaboração com a justiça, a defesa de Fernando Freire descarta a alternativa. No Comando da PM, segundo o NOVO Jornal apurou, a rotina do ex-governador é tranquila, com visitas diárias de familiares, amigos próximos e dos advogados.
O ex-governador Fernando Freire foi preso dia 25 de julho, em Copacabana, no Rio de Janeiro, um sábado. Ele tinha quatro mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e estava foragido desde 2014. A prisão foi feita por agentes da Subsecretaria de Inteligência (Ssinte), da Secretaria de Estado de Segurança (Seseg) do Estado Rio de Janeiro.
Fernando Freire é condenado a 13 anos e quatro meses de prisão e 400 dias-multa por desvio de recursos públicos. A decisão é da 7ª Vara Criminal de Natal, e determina que a pena seja cumprida em regime fechado. Durante a ação penal, Freire não foi encontrado e o magistrado ordenou a prisão preventiva do acusado. O ex-governador foi ainda condenado a pagar metade das custas processuais. De acordo com os autos do processo, Fernando Freire desviou recursos públicos mediante o pagamento de 83 cheques-salários em favor de 14 parentes e correligionários do então vereador Pio Marinheiro, contemplando-lhe interesses pessoais e político-eleitorais. No entanto, os beneficiários não eram servidores públicos e não guardavam qualquer vínculo funcional com o Estado e os pagamentos foram feitos sem qualquer respaldo legal e realizados sempre sob a intermediação direta do réu. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 57.832,13 em valores da época.
Desde o ano passado já havia diligências feitas por Secretarias de Segurança do RN, do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e pela Polícia Federal. “Há mais de um ano existe mandado de prisão em desfavor do ex-governador Fernando Freire. Inclusive, chegamos a montar campanas em Brasília”, disse, na época, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis.
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