06/07/2015
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Parecer do procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, afirma que a interceptação de bilhete manuscrito do empresário Marcelo Bahia Odebrecht na carceragem da Polícia Federal em Curitiba (PR), na manhã de 22 de junho, caracteriza desrespeito ao sigilo profissional’ dos advogados Dora Cavalcanti Cordani e Rodrigo Sánchez Rios – integrantes do núcleo de defesa do presidente da Odebrecht, maior empreiteira do País.

Marcelo Odebrecht foi preso dia 19 de junho pela Erga Omnes, 14.ª fase da Operação Lava Jato, sob suspeita de crime de corrupção e formação de cartel na Petrobrás. A empreiteira nega taxativamente envolvimento no esquema de propinas montado na estatal.

No bilhete, Odebrecht escreveu ‘destruir e-mail sondas’ em suposta alusão a uma correspondência eletrônica de 2011 entre executivos, inclusive o principal dirigente da construtora. O manuscrito tinha como destinatários os dois advogados.da Odebrecht. A PF comunicou a interceptação ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato.

“É ilegal, antijurídica e inconstitucional a quebra da inviolabilidade do sigilo profissional entre preso e advogado, haja vista eventual presunção de participação deste com o crime, sem elementos concretos que a evidenciem”, anotou Pedro Guerra, o procurador das Prerrogativas, também conselheiro federal da OAB. “Trata-se, portanto, de agressão aberta e irrestrita à inviolabilidade do sigilo profissional e o desrespeito às prerrogativas dos advogados.”

Publicado por: Chico Gregorio

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