O Ministério Público Federal (MPF) em Assu recomendou à Prefeitura de Ipanguaçu a retirada do nome do ex-presidente Lula de uma placa relativa à construção de uma creche financiada com recursos do Ministério da Educação, através do Programa Pro-Infância.
Na placa, há referência à localidade da obra como sendo a “Comunidade Presidente Lula”. A recomendação do MPF, assinada pelo procurador da República Victor Queiroga, destaca que o artigo 37 da Constituição estabelece como princípios da administração pública a impessoalidade. Ao mesmo tempo, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei proíbem o uso do nome de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.
O MPF requer a “completa ocultação ou remoção do nome Presidente Lula da placa colocada em frente à obra” e que a Prefeitura providencie, no prazo de dez dias úteis, “a completa ocultação ou remoção de inscrições, gravuras, pinturas, letreiros, faixas, placas, cartazes ou qualquer outra forma de identificação ostensiva do nome de pessoa viva atribuído a bens públicos de qualquer natureza.
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