30/07/2015
08:55

Congresso em Foco – Uma liminar obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) anulou a autorização para que membros do Ministério Público da União (MPU) viagem ao exterior na classe executiva, que oferece mais espaço, conforto e qualidade de serviços em aeronaves. A decisão suspende texto da Portaria 41/2014, assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que garantia o benefício à categoria.

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Os argumentos da turma da AGU foram acolhidos pela 21ª Vara Federal de Brasília, que expediu a liminar determinando a imediata suspensão da portaria da Procuradoria Geral da União (PGR). Na decisão, a magistrada responsável pelo caso argumenta que a concessão do benefício para os membros do MPU, nas viagens ao exterior, viola preceitos republicanos, desfalca indevidamente os cofres públicos e cria uma casta privilegiada de cidadãos, em contraste com os demais setores da sociedade.

Publicado por: Chico Gregorio

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