A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Norte para determinar o seguimento de ação por improbidade administrativa contra magistrado que autorizou centenas de interceptações telefônicas sem respeitar as formalidades legais. O MPRN, através das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou outras 27 ações semelhantes no caso que ficou conhecido como “Caso Guardião”, que aguardam julgamento de recursos nos Tribunais Superiores.
A decisão do STJ é referente a ação ajuizada contra o Juiz de Direito Carlos Adel Teixeira de Souza e o então Subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), Maurílio Pinto de Medeiros, mas em primeiro grau o processo foi extinto em relação ao Magistrado, sob o fundamento de que os agentes políticos não se sujeitam à Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) porque os ilícitos praticados por essas autoridades seriam considerados crimes de responsabilidade, para os quais há foro privilegiado no tribunal competente quando do exercício do cargo.
Fonte: MP-RN
0 Comentários