17/06/2015
15:58

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declararam a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 610/2007, do Município de Jardim de Piranhas, a qual criou cargos comissionados, sem definir suas atribuições. O Pleno, à unanimidade de votos, seguindo voto do relator, desembargador Expedito Ferreira, julgou procedente o pedido feito pela Procuradoria Geral de Justiça.

O Ministério Público Estadual, por seu procurador geral de Justiça, acrescentou que a lei impugnada não criou quaisquer cargos, antes definiu nomenclaturas que justificariam despesas com pessoal nas contas púbicas, mas cuja razão de ser, no seio da Administração Pública de Jardim de Piranhas, não consta expressamente em lei.

O MP argumentou ainda que a lei municipal afronta ao disposto nos artigos 37 e 46 da Constituição Estadual, na medida em que tais comandos constitucionais estabelecem que cargos públicos são criados por lei, e que deve dar forma e estrutura ao cargo público.

Foram notificados o presidente da Câmara dos Vereadores de Jardim de Piranhas e o prefeito do Município, os quais não se pronunciaram sobre a demanda.

Publicado por: Chico Gregorio

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