17/06/2015
16:30

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou a liminar para suspender a tramitação da proposta de emenda constitucional em que foi aprovada a doação empresarial para campanhas políticas (PEC 182/2007). A liminar foi requerida por 61 deputados de seis partidos (PT, PSOL, PSB, PPS, PCdoB e PROS) no mandado de segurança (MS 33.630).

Os parlamentares alegavam que a votação em dias sucessivos de emendas aglutinativas referentes ao financiamento das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas viola o artigo 60 da Constituição, que impede a apreciação de matéria constante de emenda rejeitada – ou considerada prejudicada – na mesma sessão legislativa.

Em despacho datado da última terça-feira (16/6), a ministra-relatora do mandado de segurança entendeu que a decisão atacada do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) “não antecipa, não indica, não emite nem favorece qualquer juízo de valor” quanto ao teor da emenda sobre o financiamento empresarial de campanhas, não estando em questão o seu mérito, mas sim o procedimento legislativo de sua aprovação em primeiro turno.

Publicado por: Chico Gregorio

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