25/06/2015
16:04

Uma decisão monocrática do desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN, suspendeu sentença inicial da comarca de Almino Afonso, a qual determinava a perda do cargo público do prefeito municipal de Rafael Godeiro, Abel Belarmino de Amorim Filho. A perda do cargo foi uma das penalidades aplicadas por suposto ato de improbidade, no que diz respeito à não aplicação do percentual mínimo dos recursos do FUNDEF na qualificação do pessoal do magistério.

Dessa forma, a concessão do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento sustou a determinação de posse do vice-prefeito no cargo de Prefeito, mantendo o autor do Agravo no exercício da função de chefe do Executivo até julgamento final de mérito do recurso movido. A determinação do magistrado de segundo grau ainda definiu que, em caso de ter ocorrido a posse do vice-prefeito, que seja desconstituída para restabelecer o titular Abel Belarmino de Amorim Filho no cargo de prefeito de Rafael Godeiro. Fonte: TJ-RN

Publicado por: Chico Gregorio

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