21/06/2015
08:52

O desembargador Francisco Wildo, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, indeferiu nesta sexta (19), liminarmente, e determinou o arquivamento do habeas corpus impetrado em favor de Ronaldo da Cunha Lima Filho, prefeito em exercício de Campina Grande. Os advogados buscavam afastar, preventivamente, qualquer medida coercitiva que pudesse ser deflagrada, seja em desfavor de seus bens (busca e apreensão), ou em prejuízo de sua liberdade de locomoção (prisão cautelar, em alguma de suas modalidades), em face de sua provável ligação com o esquema criminoso de desvio de turmalinas paraibanas para o Exterior.

De acordo com o desembargador relator, nenhum dos pontos destacados traduz ameaça, mesmo que remota, à liberdade de locomoção do impetrante. “Mesmo em se tratando de habeas corpus preventivo, não pode o peticionário se demitir do dever de trazer à tona elementos que convençam o Judiciário da emergência do constrangimento ilegal a ser estancado”.

Durante as interceptações telefônicas autorizadas pelo TRF5 foram captados diálogos entre Ronaldo da Cunha Lima Filho e o deputado estadual João Henrique, a partir do qual a autoridade policial passou a acreditar existir uma ligação do primeiro com o minério.

Disse ainda o magistrado que o Tribunal não pode conferir a quem quer que seja algo assemelhado a um atestado prévio de inocência, de modo a salvaguardar-lhe de toda e qualquer investigação criminal. Para o magistrado, não cabe ao Judiciário antecipar-se às conclusões do Ministério Público, emitindo juízos de valor a respeito de fatos cuja investigação e apreciação ainda se acham pendentes. O desembargador federal acrescentou que o exame aprofundado de elementos probatórios é, sabidamente, medida não compatível com habeas corpus.

Publicado por: Chico Gregorio

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