A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte foi vitoriosa em mais uma decisão da Justiça Federal, em ação contra exercício ilegal de publicidade da advocacia, panfletagem e incentivo ao ajuizamento de ações, promessas de sucesso de demandas judiciais, por parte do Instituto de Defesa do Povo (IDEP) e da Advocacia Bancária e Previdenciária (ABPREV).
Na decisão, o juiz federal da 1ª Vara Federal, Magnus Augusto Costa Delgado, julgou procedente o pedido da OAB/RN para determinar a ambas as requeridas que se abstenham de veicular qualquer propaganda em desacordo com as normas éticas e disciplinares da OAB, por qualquer meio, físico ou eletrônico.
Segundo o magistrado, não restam dúvidas acerca da conduta ilícita praticada pelo IDEP, tendo em vista os panfletos divulgados pelo Instituto, nos quais se observa a propaganda de ajuizamento de ações revisionais para, por exemplo, reduzir em até 60% as parcelas de empréstimos. “Configura nitidamente uma mercantilização da atividade da advocacia, seja pela exposição de promessa de sucesso em um processo judicial, seja pela tentativa de captação de clientes resultante dessa mesma promessa”, disse o juiz federal na decisão.
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