O juiz Inácio André de Oliveira, 7ª Vara do Trabalho de Natal, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), acatou ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no RN e condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, sob a acusação de submeter empregados a metas abusivas, assédio moral, jornada excessiva, desvio de função e outras irregularidades.

A ação começou a partir de notícia publicada em jornal local, em que o Sindicato dos Bancários denunciou as violações. Em audiência no MPT, a representante do sindicato, Marta Turra, relatou que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, “as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por resultados econômicos ‘favoráveis’, porém inconsequentes”

Por Alex Viana.