A existência de eficiente sistema eletrônico de segurança não basta para caracterizar como crime impossível a tentativa de furto em comércio.
A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça foi julgada como recurso especial repetitivo e por isso vai orientar a solução de processos idênticos. A partir de agora, o STJ só vai receber novos recursos sobre o assunto quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.
No caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o argumento de crime impossível e absolveu duas acusadas de tentativa de furto dentro de um supermercado que tinha sistema de vigilância eletrônica. Para a justiça mineira, como a conduta foi monitorada pelo circuito interno de TV e por vigilantes, as duas jamais teriam conseguido realizar o furto.
No STJ, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que os sistemas de vigilância eletrônica podem evitar furtos, mas não impedem a ocorrência desses crimes dentro dos estabelecimentos comerciais. Além disso, a tentativa de furto em comércio com vigilância eletrônica é relativa, o que afasta a hipótese de crime impossível.
Com a decisão, o tribunal mineiro deve prosseguir com o julgamento do recurso da defesa e analisar outras questões apontadas contra a sentença condenatória