Samuel Costa/Agência Estado

O ex-ministro das Comunicações no primeiro mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e candidato derrotado ao governo de Minas Gerais nas eleições de 2014, Pimenta da Veiga, virou réu em processo pelo crime de lavagem de dinheiro em processo desmembrado da Ação Penal 470, o mensalão do PT. Se condenado, Pimenta da Veiga estará sujeito a uma pena que pode ir de 3 até 10 anos de prisão.

Um dos fundadores do PSDB em 1988, Pimenta da Veiga foi também prefeito de Belo Horizonte e deputado federal por Minas Gerais.

O UOL não localizou os advogados do ex-ministro para comentarem a decisão da Justiça, na noite desta sexta-feira (11).

A Justiça Federal em Minas Gerais aceitou a denúncia na quinta-feira (3) da semana passada apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) em que o tucano teria recebido em 2003 quatro repasses, totalizando R$ 300 mil, das agências de publicidade SMP&B e DNA, que tinham como sócios Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach Filho.

De acordo com a denúncia, a transação teria sido descoberta durante as apurações de inquérito, que tramitou no STF (Supremo Tribunal Federal), a partir do desmembramento da Ação Penal 470, o mensalão do PT, já que algumas pessoas, a exemplo de Pimenta da Veiga, não possuíam foro privilegiado na corte, à época das denúncias.

“As quantias seriam oriundas de empréstimos fraudulentos tomados por essas empresas junto ao Banco do Brasil, Banco Rural e BMG, como também de pagamentos efetuados pelo Banco Rural a título de supostos serviços prestados pelas agências de publicidade”, diz a denúncia.

De acordo com o MPF, ao prestar depoimento, em janeiro de 2006, Pimenta da Veiga afirmou que os recursos recebidos das empresas de Marcos Valério referiam-se a “honorários advocatícios em razão da prestação de serviços de consultoria empresarial, e que não possuía os pareceres escritos que comprovassem essa consultoria, porque “geralmente emitia opiniões ou pareceres verbais a respeito dos contratos analisados””.

Ainda de acordo com o MPF, Pimenta da Veiga “dissimulou a origem e a natureza ilícita dos valores oriundos de crimes antecedentes, com escopo de conferir-lhes aparência lícita, em típico esforço de branqueamento de capitais por meio de falsos contratos com escritórios de advocacia”.

Folha