Para especialistas, há pelo menos dois casos em que é adequado se antecipar à reforma e solicitar o benefício.

O primeiro é quando os interessados já alcançam a fórmula 85/95.

O segundo ocorre quando os beneficiados atingem o tempo de trabalho mínimo para requisição e têm média de contribuições de um salário mínimo, porque o benefício não poderá ser inferior a esse valor.

– Em ambas as situações, se a pessoa esperar um, dois ou três anos, não terá diferença. Nos demais casos, é necessário estudar as condições – assinala a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger.

Após passar por alterações em comissão na Câmara, o projeto da reforma definiu a idade mínima de 62 anos para aposentadoria das mulheres.

Para homens, a marca de 65 anos foi mantida. O texto, que ainda precisa passar por votações em Câmara e Senado, torna obrigatória a marca de 25 anos de contribuição.

– Para quem está próximo de atingir a fórmula 85/95, mas ainda não chegou lá, não é adequado solicitar a aposentadoria agora. Se o interessado fizer o pedido neste momento, o fator previdenciário poderá reduzir o benefício – completa Luiz Felipe Pereira Veríssimo, um dos diretores do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).