Ao depor ontem como testemunha da defesa no julgamento do impeachment, o desembargador aposentado Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, disse que houve uma violação importante no processo, porque o crime imposto a presidente da República afastada Dilma Rousseff, não existia antes do início da acusação. “Esse é um princípio básico não apenas do direito, mas da nossa civilização; para haver crime, deve haver a previsão desse delito antes”, disse.
Prado afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode e deve declarar a nulidade do processo de impeachment ao ver que teve motivação política. Ele lembrou que, no regime parlamentarista, o Congresso pode passar um voto de desconfiança e trocar o governo. “No presidencialismo, isso não pode ocorrer de forma nenhuma; após uma eleição, temos de nos submeter à escolha das urnas e respeitar a democracia. O que vejo é uma discussão sobre mau governo, não sobre crime, o que é suficiente para nulidade”, enfatizou.