O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito obrigatório para o exercício da Medicina no Brasil. A medida, apelidada de “OAB da Medicina”, busca assegurar que os novos profissionais tenham conhecimentos e competências necessários para atender a população.
A avaliação será realizada em três etapas, ao longo da graduação:Segundo ano: primeira avaliação, ao final do quarto semestre. Quarto ano: segunda prova, ao final do oitavo semestre, antes do internato. Sexto ano: avaliação final, ao término do décimo segundo semestre.
A nota final será calculada pela média dos três resultados, com peso maior para a última avaliação. Os critérios de pontuação e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Quem não alcançar a pontuação exigida poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores. Até conseguir aprovação, não poderá obter o registro profissional no CRM nem exercer a Medicina.
Atenção à regra de transição!!!
A legislação também fortalece a fiscalização dos cursos de Medicina. Instituições com resultados insatisfatórios poderão sofrer processos de supervisão, redução de vagas e até suspensão de novos processos seletivos.
A proposta pretende enfrentar um problema que ganhou dimensão com a expansão acelerada dos cursos de Medicina no país, ou seja, garantir que o crescimento da oferta de vagas seja acompanhado pela qualidade do ensino.
Na prática, o diploma universitário, para os futuros ingressantes alcançados pela lei, não será mais suficiente para abrir as portas da profissão. Será necessário demonstrar também proficiência no exame nacional.


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