“Uma boa notícia, o fato dos servidores e a administração central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) chegarem a uma solução boa para ambas as partes. Esse é um momento muito bom”.
Assim reagiu Manoel Euflausino, dirigente do Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior (Sintest), ao receber da reitora Angela Maria Paiva Cruz, a notícia sobre a vitória do Embargo de Declaração apresentado pela UFRN e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) ao Acórdão n. 2983 d/2015, do Tribunal de Contas da União (TCU-Plenário).
Com a vitória do Embargo, os servidores do quadro técnico da UFRN permanecem nas respectivas atividades nas unidades hospitalares universitárias, sem serem cedidos à Ebserh. Mantêm, também, os direitos e vantagens estabelecidas nas leis nº 8.112 de 1990 e nº 11.091, de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE).
Acórdão
O Acórdão do TCU de 2015 recomendava à UFRN ceder todos os servidores que trabalham nas unidades hospitalares universitárias afiliadas à Ebserh. Única das 19 instituições a contestar o Acórdão, a UFRN argumentou o direito à manifestação prévia do servidor a ser cedido, a legislação publica federal sobre o assunto, que não “obriga” o gestor a fazê-lo, e a autonomia universitária.
Desde 2014 a Ebserh administra três unidades hospitalares da UFRN no estado: o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) e a Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC) no campus central, em Natal, e o Hospital Universitário Ana Bezerra (HUAB) no campus Santa Cruz, Região Trairi.

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