15/09/2026
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Daniel Vorcaro e André Mendonça

247 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a adoção de uma série de providências para esclarecer indícios de irregularidades na concessão de serviços funerários, cemiteriais e de cremação no município de São Paulo e suas conexões com apurações relativas ao Banco Master, segundo decisão proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.196. Na decisão, o relator elencou que o voto divergente proferido pelo ministro André Mendonça — contrário ao estabelecimento de teto para as tarifas e favorável às empresas concessionárias — atendeu diretamente a interesses de fundos vinculados ao Banco Master e coincidiu temporalmente com a ascensão profissional de seu irmão, Alexandre de Almeida Mendonça, no órgão municipal encarregado de fiscalizar o setor.

Entre as providências ordenadas por Flávio Dino estão a intimação do Município de São Paulo e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) para prestarem esclarecimentos sobre a concessionária Cortel SP. Além disso, a decisão exige o envio de informações e documentos por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), além do encaminhamento de cópia dos autos ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para instruir apurações sobre as condutas de André Mendonça.

O histórico do processo e a divergência aberta no STF

A controvérsia em relação à privatização dos cemitérios municipais paulistanos teve início em 24 de novembro de 2024, quando o ministro Flávio Dino proferiu decisão liminar determinando que a Prefeitura de São Paulo restabelecesse a comercialização e a cobrança dos serviços funerários com base no teto de valores praticado imediatamente antes das concessões, atualizado pela inflação. A medida cautelar foi adotada perante evidências de que os preços cobrados pelas concessionárias privadas se mostravam abusivos e incompatíveis com a natureza pública dos serviços prestados.

Posteriormente, em 13 de março de 2025, o relator emitiu decisão complementar impondo o reforço da transparência, a obrigatoriedade de divulgação das tabelas de preços e gratuidades, a ampliação dos canais de atendimento aos usuários, o aprimoramento da estrutura de fiscalização e a revisão das multas contratuais. Ao submeter a medida cautelar ao referendo do Plenário do STF em 14 de março de 2025, o julgamento acabou suspenso no dia 15 em razão de pedido de vista formulado pelo ministro André Mendonça.

Com a devolução dos autos, a sessão virtual foi retomada em 4 de abril de 2025, momento em que André Mendonça inaugurou a divergência no julgamento e votou contra o referendo da decisão de Dino, atendendo integralmente aos pleitos das empresas privadas do setor funerário.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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