O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou as rádios Solidariedade 106 FM e Rural FM 102,7, ambas do município de Caicó, ao pagamento de novas multas por propaganda eleitoral antecipada em prol do candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL). No julgamento realizado nesta terça-feira 1º, cada fundação recebeu uma penalidade de R$ 20 mil.
A decisão foi tomada por unanimidade em uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A Fundação Seridó Central, responsável pela Rádio Solidariedade, e a Fundação Educacional Santana, mantenedora da Rádio Rural, foram punidas pela transmissão, em 13 de abril, do programa “RN Verdade com Álvaro Dias”.

A edição continha um jingle de promoção das pré-candidaturas de Álvaro Dias (PL) ao Governo do Estado e de Babá Pereira (PL) ao cargo de vice-governador. A música mencionava realizações atribuídas à gestão de Álvaro na Prefeitura do Natal e apresentava frases como “É Álvaro e Babá pro RN transformar” e “Ele já fez por Natal, agora é o RN”.
Esse mesmo programa já havia provocado uma condenação em junho, mas em outro processo. Naquela primeira ação, apresentada pelo partido Republicanos, Álvaro foi multado em R$ 15 mil e Babá, em R$ 5 mil. As rádios escaparam da punição naquele processo, o que levou a Procuradoria Regional Eleitoral a ingressar com a nova ação.
Dever de vigilância
Relator do novo processo, o desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro considerou que o conteúdo apresentava características de propaganda eleitoral e foi divulgado por meio proibido antes do início oficial da campanha. O entendimento foi de que as emissoras, como concessionárias de serviço público, tinham o dever de fiscalizar a programação e preservar a neutralidade.
“Ao permitir que sua grade de programação normal fosse cedida para programas eleitoreiros disfarçados de conteúdo independente, sem exercer o mínimo controle do conteúdo veiculado, as rádios violaram diretamente o dever legal de vigilância”, afirmou Eduardo Pinheiro no voto.
A defesa sustentou que a representação não informava o horário exato da veiculação. O argumento foi rejeitado porque, segundo a Corte, a data, as emissoras, o programa, o conteúdo e os arquivos apresentados permitiram a identificação do episódio e o exercício da defesa.
R$ 115 mil acumulados
As novas multas serão somadas às penalidades aplicadas anteriormente às duas fundações. Em 26 de agosto, no julgamento de outras 12 representações relacionadas a programas transmitidos entre maio e junho, o TRE-RN havia condenado a Fundação Seridó Central a pagar R$ 45 mil e a Fundação Educacional Santana, R$ 30 mil.
Com a decisão desta terça-feira, as multas acumuladas pela mantenedora da Rádio Solidariedade chegam a R$ 65 mil. No caso da Fundação Educacional Santana, o total alcança R$ 50 mil. Juntas, as duas entidades acumulam R$ 115 mil em penalidades nesses processos.
Álvaro Dias não foi condenado novamente no julgamento desta terça-feira. As multas pessoais aplicadas ao candidato permanecem em R$ 95 mil: R$ 15 mil pela veiculação do jingle em abril e R$ 80 mil pelas 12 edições posteriores do programa. Babá Pereira recebeu multa de R$ 5 mil no primeiro processo.

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