03/09/2026
08:39

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou, mais uma vez, a Rádio Solidariedade 106 FM e a Rádio Rural FM 102,7, ambas de Caicó, ao pagamento de multa individualizada de R$ 20.000,00.

A punição ocorreu por veicularem propaganda eleitoral antecipada em favor do então pré-candidato a governador Álvaro Dias e do então pré-candidato a vice Anteomar Pereira da Silva, o Babá.

A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Eleitoral, e a decisão, unânime, foi tomada na Representação nº 0600255-34.2026.6.20.0000, relatada pelo desembargador eleitoral Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro.

Segundo o processo, as emissoras transmitiram, em 13 de abril de 2026, o programa “RN Verdade com Álvaro Dias”, que trazia um jingle elaborado nos moldes de uma peça publicitária de campanha, exaltando qualidades pessoais do pré-candidato e associando seu nome à ideia de transformação do estado.

Para o relator, o rádio é meio proibido por excelência para esse tipo de conteúdo antes do início oficial da campanha, por ter alcance capaz de desequilibrar a disputa entre concorrentes.

O TRE-RN já havia reconhecido, em julgamento anterior sobre o mesmo jingle, que a peça configurava “inequívoco conteúdo promocional” às pré-candidaturas de Álvaro Dias e Anteomar Pereira, ainda que sem pedido de voto explícito, bastando o uso das chamadas “palavras mágicas” para caracterizar a irregularidade.

O acórdão destaca ainda que essa não é a primeira vez que as duas emissoras respondem por esse tipo de conduta.

Elas já figuram em outras 12 representações conexas, todas julgadas procedentes pela mesma Corte em 26 de agosto de 2026, somando R$ 45 mil em multas para a Rádio Solidariedade e R$ 30 mil para a Rádio Rural.

Foi justamente esse histórico de reiteração que levou o relator a fixar a penalidade acima do mínimo legal, aplicando um acréscimo de um terço sobre a média dos valores previstos na lei, sob o argumento de evitar uma punição “módica ou insatisfatória”.

Com essa nova condenação, o total de multas acumuladas pelas duas rádios nas eleições de 2026 já ultrapassa R$ 100 mil, reforçando que o uso irregular do rádio na campanha de Álvaro Dias no Seridó não foi episódio isolado, mas prática repetida.

Heitor Gregório**

Publicado por: Chico Gregorio

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