14/08/2026
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Frame da audiência/Bruno Barreto**

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente, por unanimidade, uma representação ajuizada pelo partido Republicanos contra o Instituto Média. A decisão, proferida durante a sessão plenária da última quarta-feira (13), confirmou a regularidade da pesquisa eleitoral registrada pela empresa potiguar.

​A ação questionava a metodologia aplicada em levantamento estatístico com 2.000 entrevistas, alegando supostas irregularidades e manipulação no agrupamento de dados demográficos, como faixas etárias, escolaridade e renda.

​A sustentação oral da acusação, realizada pelo advogado Felipe Cortez, argumentou que o instituto teria utilizado subterfúgios técnicos para fraldar o levantamento ao fundir categorias no momento da coleta de dados em campo em relação ao que havia sido declarado inicialmente no plano amostral, apontando o que classificou como inconsistências fraudulentas no registro.

​Por sua vez, a defesa do instituto, representada pelo advogado Dr.Augusto Etrusco, rebateu as acusações demonstrando por meio de cálculos aritméticos que as variações pontuais verificadas representavam no máximo 0,5 ponto percentual — índice inferior a um quarto da margem de erro total da pesquisa, fixada em 2,2%.

​O relator do processo, desembargador Halisson Bezerra, acolheu os argumentos da defesa e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Em seu voto, o magistrado explicou que a aglutinação de dados e os ajustes finos realizados pelo instituto configuram técnicas estatísticas usuais, conhecidas como pós-estratificação, e não representam fraude ou dolo.

​”Tecnicamente, isso é uma prática comum entre estatísticos chamada de pós-estratificação: se agrupa os dados durante a coleta e depois se reorganiza para ajustar o resultado à realidade da população. Não é fraude, é um ajuste fino, e a margem de erro continuou a mesma e foi respeitada”, destacou o relator.

​O entendimento foi acompanhado integralmente pelos demais membros da Corte, consolidando o entendimento de que os institutos de pesquisa podem realizar ajustes metodológicos desde que respeitados os parâmetros formais da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

​A decisão do próprio TRE-RN, restabelece a verdade dos fatos após uma tentativa de descrebilizar o levantamento. No julgamento do mérito, a Corte firmou entendimento de que a integridade estatística da amostra analisada permaneceu intacta, garantindo a validade jurídica da divulgação dos dados.

Publicado por: Chico Gregorio

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