13/08/2026
09:22
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias (chamadas penduricalhos) a magistrados de sete tribunais de Justiça que estejam em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Corte. Entre eles está o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
A decisão também determina a devolução de valores pagos acima dos limites definidos pelo Supremo. Os presidentes dos tribunais terão de identificar os beneficiários e encaminhar a relação ao STF em até 72 horas. Em até cinco dias, deverão comprovar a suspensão dos pagamentos e as devoluções.
No caso do Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado do TJRN recebeu R$ 554 mil em abril e outros R$ 554 mil em maio, segundo informações analisadas pelos ministros do STF. Os pagamentos fazem parte do conjunto de valores considerados em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Corte.
O Supremo estabeleceu um limite global de 70% do teto constitucional para determinadas parcelas: 35% referentes à valorização por antiguidade e outros 35% destinados às verbas indenizatórias autorizadas.
As medidas foram determinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, em processos que discutem o cumprimento do teto constitucional da remuneração de integrantes da magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Advocacia-Geral da União.
As decisões foram tomadas após o STF receber dados sobre pagamentos realizados pelos tribunais entre abril e julho. As informações apontaram a existência de pagamentos de diversas verbas em desacordo com os parâmetros fixados pela Corte, incluindo valores considerados exorbitantes.
Além do TJRN, a determinação alcança os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e do Distrito Federal.
A Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá fiscalizar o cumprimento da decisão e poderá apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos realizados anteriormente em desacordo com as determinações do STF.
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