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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) declarou como irregular uma pesquisa realizada pelo Affare Institute que colocou o candidato Álvaro Dias (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Estado. O levantamento, divulgado em abril, foi equiparado a uma pesquisa não registrada após a Corte constatar uma divergência entre o plano amostral informado à Justiça Eleitoral e o perfil dos entrevistados efetivamente ouvidos.
Por causa da irregularidade, o TRE condenou a PNH Pesquisa de Mercado e Opinião Pública Ltda., responsável pelo Affare Institute, e a O2 Soluções Ltda., identificada como Plano B Soluções e contratante do levantamento, ao pagamento de multa de R$ 53.205. O julgamento foi realizado na última terça-feira 4 em uma ação protocolada pelo partido Republicanos.

A pesquisa havia sido registrada sob o número RN-07670/2026. O resultado apontou Álvaro Dias com 32,6% das intenções de voto. Allyson Bezerra (União) apareceu em segundo lugar, com 27,8%, enquanto Cadu Xavier (PT) registrou 25%. Os números destoam da maioria dos demais levantamentos divulgados sobre a sucessão estadual, nos quais Allyson aparece na primeira colocação.
Ao registrar o levantamento, o Affare Institute declarou que as entrevistas seriam realizadas entre 7 e 11 de abril, ouvindo 1.500 eleitores em todas as regiões do Rio Grande do Norte.
A principal irregularidade identificada pelo TRE ocorreu na distribuição da amostra por nível econômico. O plano apresentado à Justiça Eleitoral previa que 73,9% dos entrevistados teriam renda domiciliar mensal de até um salário mínimo. Na pesquisa efetivamente realizada, porém, esse grupo representou apenas 37,9% da amostra, uma diferença de 36 pontos percentuais e 541 entrevistados a menos do que o previsto.
Ao mesmo tempo, os eleitores das faixas de renda média e alta foram ouvidos em proporção muito superior àquela informada no plano. Os entrevistados com renda entre dois e cinco salários mínimos e acima de cinco salários deveriam representar, juntos, 11,4% da amostra, mas passaram a corresponder a 44,5% do total.
Na faixa entre dois e cinco salários mínimos, o percentual previsto era de 7,4%, mas chegou a 21,9%, uma diferença de 217 pessoas. Entre os eleitores com renda superior a cinco salários mínimos, a participação saltou dos 4% inicialmente registrados para 22,6%, o equivalente a 278 entrevistados além do projetado.
Para o relator, desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro, a dimensão das diferenças afastou a possibilidade de tratar o caso como uma pequena alteração operacional. No voto, ele afirmou que “salta aos olhos a imensa discrepância entre o que estava previsto e aquilo que foi efetivamente pesquisado”.
A Affare argumentou que a diferença entre a composição bruta dos entrevistados e os parâmetros populacionais não configuraria, isoladamente, irregularidade, fraude ou indução do eleitor a erro. Segundo a defesa, os dados teriam sido submetidos posteriormente a uma técnica de ponderação destinada a corrigir as diferenças encontradas durante o trabalho de campo.
O TRE concluiu, contudo, que a ponderação não foi aplicada à variável de nível econômico. Conforme os documentos apresentados pelo próprio instituto no sistema PesqEle, da Justiça Eleitoral, houve normalização dos dados referentes a gênero, escolaridade, faixa etária e área de abrangência, mas o mesmo procedimento não foi executado na distribuição por renda.
O problema, segundo a Corte, não estava na possibilidade de utilizar a ponderação, procedimento estatístico aceito para aproximar a composição da amostra das características da população. A irregularidade ocorreu porque o instituto informou previamente que faria o ajuste de todas as variáveis, mas deixou de aplicá-lo justamente à renda dos entrevistados.
O Tribunal considerou que a falha violou a metodologia registrada e impediu que o plano amostral correspondesse à pesquisa efetivamente executada. A variável econômica foi tratada como especialmente relevante porque diferenças de renda podem estar associadas a comportamentos e preferências eleitorais distintos.

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