Justiça Eleitoral rejeita a maior parte da ação do Partido Novo, mantém o perfil e a cobertura da convenção no ar e determina apenas a remoção de um vídeo com
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou os principais pedidos de uma representação do Partido Novo (NOVO/RN) contra o pré-candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União Brasil). Em decisão assinada nesta terça-feira (5) pelo relator, juiz Hallison Rêgo Bezerra, a Corte recusou derrubar o perfil oficial do pré-candidato no Instagram, rejeitou a retirada da cobertura da convenção do dia 26 de julho e afastou, por falta de provas, a acusação de engajamento artificial (o chamado “astroturfing”).
Das medidas requeridas pela legenda, apenas uma foi acolhida: a remoção de um vídeo específico, publicado no perfil @allysonbezerra.rn, por conter mensagem equivalente a pedido explícito de voto.

O que a Justiça recusou
O Partido Novo pedia, entre outros pontos, a desconstituição do perfil oficial de Allyson no Instagram e a remoção de todas as publicações e réplicas relacionadas ao ato de 26 de julho, realizado no Palácio dos Esportes Djalma Maranhão, em Natal. O relator considerou a derrubada do perfil uma medida desproporcional, já que, na análise preliminar, “apenas uma publicação apresenta conteúdo aparentemente ilícito”.
O magistrado também assentou que a cobertura jornalística do evento — feita por veículos de imprensa e blogs — está protegida pela liberdade de informação (arts. 5º, XIV, e 220 da Constituição) e não pode ser objeto de remoção. No mesmo sentido, entendeu que a simples convocação e divulgação de convenção partidária nas redes, sem pedido explícito de voto, é conduta lícita, respaldada pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e por precedentes recentes do próprio TSE.
Por fim, o TRE indeferiu o pedido de requisição de dados às plataformas sobre impulsionamento pago e sobre os administradores dos perfis, por não ver, neste momento, elementos que comprovem a alegada rede coordenada de engajamento artificial.

0 Comentários