Por Agora RN
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou um pedido do vereador de Mossoró Cabo Deyvison para validar sua saída do MDB, partido pelo qual ele foi eleito em 2024. Sem o reconhecimento da justa causa para desfiliação, ele pode perder o mandato de vereador.
O tema vem sendo discutido no TRE-RN desde março, quando Deyvison ingressou com a ação. O caso já foi julgado no plenário, com decisão desfavorável ao vereador. Na última sexta-feira 31, a presidente do TRE-RN, desembargadora Lourdes Azevêdo, negou mais um recurso apresentado pela defesa de Deyvison, que desta vez buscava levar o tema ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, o processo deu mais um passo para seu encerramento definitivo.
Com a mais recente decisão, permanece válido o entendimento do plenário do TRE-RN de que o apoio do MDB à candidatura do ex-prefeito de Mossoró Allyson Bezerra (União) ao Governo do Estado não representa mudança substancial do programa partidário capaz de autorizar a saída do vereador da legenda com a preservação do mandato.
Deyvison foi eleito vereador de Mossoró pelo MDB em 2024, com 1.766 votos, mas deixou a sigla sem autorização, em abril deste ano, para ingressar no PL — ele é candidato a deputado federal pela nova legenda. O parlamentar alegou que o realinhamento político do MDB no Rio Grande do Norte rompeu a coerência do projeto pelo qual havia sido eleito. Integrante da oposição ao grupo de Allyson em Mossoró, ele sustentou que não poderia permanecer em um partido que passou a apoiar o ex-prefeito na disputa estadual e que indicou o candidato a vice-governador da chapa, o deputado estadual Hermano Morais.
A tese foi rejeitada pelo TRE-RN em 12 de maio. Por unanimidade, a Corte julgou improcedente a ação apresentada por Deyvison para obter o reconhecimento de justa causa para a desfiliação. O relator, juiz federal Hallison Rêgo Bezerra, concluiu que alterações de alinhamento político nos âmbitos local ou regional e composições eleitorais não configuram mudança substancial do programa partidário.
Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, a justa causa somente estaria caracterizada se houvesse uma alteração que atingisse a ideologia central da legenda em âmbito nacional. Divergências sobre alianças estaduais, insatisfações com decisões estratégicas e dificuldades de relacionamento com a direção partidária não seriam suficientes para autorizar a troca sem risco de perda do cargo.
Após essa derrota, Cabo Deyvison apresentou embargos de declaração, argumentando que o tribunal havia deixado de analisar pontos relevantes. A defesa sustentou que não se tratava de simples divergência política, mas de uma “ruptura objetiva da coerência político-representativa” do mandato.
Em 9 de julho, entretanto, o plenário rejeitou o recurso por unanimidade. O TRE-RN afirmou que todos os argumentos haviam sido expressamente examinados e que o recurso pretendia, na prática, reabrir a discussão sobre o mérito da decisão. A Corte reiterou que movimentações políticas estaduais em favor de um adversário local não se enquadram nas hipóteses legais de justa causa.
Deyvison tentou então encaminhar a controvérsia ao TSE por meio de um recurso especial. A defesa alegou que o TRE-RN havia criado um requisito não previsto na legislação ao exigir uma mudança ideológica de alcance nacional. Também afirmou que o tribunal não avaliou adequadamente os efeitos concretos da aliança estadual sobre a atuação do vereador como opositor do grupo de Allyson em Mossoró.
Ao analisar a admissibilidade do recurso, Lourdes Azevêdo concluiu que o acórdão do TRE-RN está de acordo com a jurisprudência do TSE, segundo a qual mudanças de alinhamento político local ou regional não constituem desvio programático suficiente para justificar a desfiliação. A desembargadora também considerou que acolher os argumentos de Deyvison exigiria uma nova análise das provas do processo, providência que não é permitida em recurso especial.
Por esses motivos, a presidente da Corte negou seguimento ao recurso, com base nas súmulas 24 e 30 do TSE. A defesa ainda poderá apresentar agravo para tentar fazer com que o próprio TSE examine se o recurso especial deve ser admitido.
A sucessão de decisões desfavoráveis não cassou automaticamente o mandato de Cabo Deyvison. A possível perda do cargo é discutida em outro processo, apresentado pelo diretório nacional do MDB e ainda em tramitação no TRE-RN. Nessa ação, a legenda acusa o parlamentar de infidelidade partidária e pede que a vaga seja entregue ao primeiro suplente do partido, no caso, Yan Granjeiro.
Embora sejam relacionados, os dois processos têm objetos diferentes. Na ação já julgada, Cabo Deyvison buscou o reconhecimento de justa causa para deixar o MDB sem perder o mandato e teve o pedido rejeitado. Na outra, ainda pendente, o MDB procura obter a decretação da perda do cargo em razão da desfiliação.
A rejeição definitiva da tese de justa causa pode pesar contra o vereador no julgamento da ação movida pelo MDB e levá-lo a perder o mandato na Câmara Municipal de Mossoró. Esse processo, porém, ainda não tem data marcada para julgamento, e a cassação dependerá de uma decisão específica do TRE-RN.


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