
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis para doze meses o prazo para que vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou representação criminal contra os agressores. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e entrou em vigor sem vetos.
A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha, com o objetivo de oferecer mais tempo para que mulheres em situação de violência possam formalizar denúncias e buscar proteção junto aos órgãos competentes.
A ampliação do prazo leva em consideração as dificuldades enfrentadas por muitas vítimas para denunciar os abusos. Entre os fatores que podem atrasar a procura por ajuda estão ameaças, medo do agressor, dependência emocional ou financeira e outras circunstâncias que dificultam o rompimento da relação violenta.

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