30/05/2026
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A proibição de estacionar em cruzamentos é uma regra fundamental de segurança regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sinalização que determina essa restrição é composta por uma combinação de elementos visuais. [1]
1. Regra Geral (Sem Placas)
Pelo próprio Art. 181, inciso I do CTB, é proibido estacionar a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal. Essa é uma regra de circulação padrão e independe de sinalização específica para ser válida. [1, 2]
2. Sinalização Complementar
Para reforçar a proibição ou estender a distância de segurança, os órgãos de trânsito utilizam:
- Sinalização Vertical (Placas): Placa de “Proibido Estacionar” (R-6a), que pode conter setas indicando o sentido e a extensão da proibição.
- Sinalização Horizontal (Pintura): Linha amarela pintada junto ao meio-fio. [1, 2, 3, 4]
Atenção: em muitos casos, para que a infração seja válida, a sinalização de solo (pintura) deve estar acompanhada da placa correspondente. [1]
3. Área de Cruzamento (Interseção)
No próprio cruzamento (área central onde as vias se cruzam), é proibido até mesmo parar o veículo. Essa infração é caracterizada pelo Art. 182, inciso VII do CTB. Em vias de trânsito rápido ou locais com alto fluxo, essa área é frequentemente demarcada no chão com a Pintura de Inscrição de Cruzamento (Malha Quadriculada Amarela

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