19/05/2026
07:57

A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante enviou nota para este Território Livre para explicar a criação dos quase 500 cargos comissionados publicados no Diário Oficial do Município do dia 15 de maio.

Segue a nota abaixo, na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante esclarece que a recente reorganização da estrutura administrativa municipal não representa criação de novas despesas, ampliação da máquina pública ou aumento de gastos com pessoal.

A medida adotada pela gestão municipal decorre do cumprimento de decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do RN, que declarou materialmente inconstitucionais os cargos de Assistente e Assistente Técnico Operacional existentes na administração pública municipal.

Diante disso, a Leis Complementares nº 152/2026 e 153/2026 promoveram a extinção dos referidos cargos e autorizou a reorganização administrativa necessária para assegurar a continuidade dos serviços públicos dentro da legalidade e dos parâmetros constitucionais.

Importante destacar que a própria legislação aprovada estabelece expressamente que a reorganização não poderá gerar aumento de despesas com a estrutura de cargos em comissão anteriormente existente.

Art. 10 da Lei Complementar nº 152/2026 prevê:

“A criação dos cargos previstos nesta Lei Complementar observará a correspondência orçamentária decorrente da extinção dos cargos mencionados no art. 1º, não podendo resultar em aumento de despesa com a estrutura de cargos em comissão anteriormente disciplinada pela Lei Complementar nº 129, de 28 de fevereiro de 2025.”

O Art. 13 da Lei Complementar nº 153/2026 determina que:

“O provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei Complementar observará, em qualquer hipótese, o limite global de despesa com cargos comissionados no âmbito da Administração Pública Municipal, vedada a extrapolação dos parâmetros legais e orçamentários vigentes.”

Portanto, trata-se de uma substituição administrativa e adequação legal de cargos já existentes, observando rigorosamente os limites orçamentários e fiscais atualmente vigentes.

Os estudos de impacto financeiro mencionados nos projetos de lei correspondem a exigências técnicas e legais obrigatórias em qualquer matéria administrativa, não significando, necessariamente, aumento real de despesas.

A Prefeitura esclarece ainda que parte dos cargos previstos também substitui postos terceirizados, que possuem custo mais elevado para os cofres públicos, contribuindo inclusive para maior eficiência administrativa e racionalização de despesas. Em levantamento realizado pela Prefeitura, constatou-se que o custo com 100 (cem) postos de terceirizados substituídos equivale a aproximadamente ao valor gasto com 250 (duzentos e cinquenta) cargos em comissão.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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