04/03/2026
08:06

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Caicó determinou que a Unimed mantenha o reembolso das consultas realizadas com médico especialista em nutrologia, diante da ausência desse profissional na rede credenciada.

No processo, ficou demonstrado que a própria operadora não disponibilizava nutrólogo em sua rede e que a paciente já vinha realizando tratamento com médico de sua confiança, com reembolsos sendo pagos regularmente. Ao interromper os pagamentos, o plano colocou em risco a continuidade do acompanhamento médico.

O juiz reconheceu que, quando não há profissional habilitado na especialidade necessária, o consumidor não pode ser penalizado. Assim, determinou a manutenção do reembolso enquanto perdurar a ausência de nutrólogo credenciado, sob pena de multa.

A decisão veio em processo de atuação do escritório Saniely Freitas Advogados, que esclarece:
“O plano não pode exigir que o paciente interrompa um tratamento em curso quando ele próprio não oferece o especialista necessário. A continuidade do cuidado é parte do direito à saúde.”
Decisões como essa reforçam que o reembolso integral é devido quando não há profissional habilitado na rede, especialmente em tratamentos que exigem acompanhamento contínuo.

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Marcos Dantas*

Publicado por: Chico Gregorio

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