Janela partidária será aberta na quinta-feira, 5A partir da próxiam quinta-feira (5) deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido sem risco de perder o mandato. A chamada janela partidária segue até 5 de abril e transforma corredores do Congresso e diretórios estaduais em arenas de negociação. É quando projetos eleitorais mudam de endereço, alianças são recalibradas e o mapa político começa a ganhar a cara da próxima disputa.
A janela de 2026 já começou a produzir efeitos concretos. No Rio Grande do Sul, por exemplo, ao menos duas mudanças estão confirmadas. Lucas Redecker deixará o PSDB para se filiar ao PSD, acompanhando o governador Eduardo Leite. Any Ortiz troca o Cidadania pelo PP, com a perspectiva de disputar a prefeitura de Porto Alegre em 2026.
Em Tocantins, Vicentinho Júnior troca o PP pelo PSDB para disputar a eleição para governador. A federação composta pelo PP e pelo União Brasil já escolheu a senadora Professora Dorinha (União-TO) como sua candidata à sucessão estadual em outubro. Como a federação atua como um só partido, Vicentinho ficaria alijado da disputa.
Para 2026, a janela chega num momento em que cerca de 80 deputados já sinalizam intenções de disputar outros cargos, sobretudo vagas no Senado ou governos estaduais, além da tentativa de reeleição. Em diversos Estados, filiações, fusões de diretórios e controvérsias sobre a formação de chapas mostram que a janela é muito mais do que um prazo técnico: é o palco onde se decide quem terá palanque competitivo, tempo de TV, acesso a recursos do fundo partidário e controle das estratégias regionais.
O salvo-conduto de 30 dias não é mero detalhe burocrático. Ele existe porque, no Brasil, fidelidade partidária é regra, com respaldo constitucional e judicial. Desde 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidaram o entendimento de que, para cargos eleitos pelo sistema proporcional, o mandato pertence ao partido, não ao parlamentar. A base jurídica está no artigo 17 da Constituição, na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e na jurisprudência das cortes eleitorais.

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