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Por Alisson Almeida
A Justiça Eleitoral deu novos passos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura o suposto abuso de poder político e uso da máquina pública nas eleições municipais de 2024 em Natal. O processo tem entre os réus o prefeito Paulinho Freire (União), a vice-prefeita Joanna Guerra (Republicanos), o ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos) e os vereadores Daniell Rendall (Republicanos) e Irapoã Nóbrega (Republicanos). O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pede a cassação dos mandatos dos eleitos, além da decretação da inelegibilidade deles e do ex-gestor da capital pelo período de oito anos.
Nesta segunda-feira (23), foram certificadas nos autos novas diligências direcionadas aos investigados no âmbito do processo que tramita na 4ª Zona Eleitoral de Natal. A movimentação ocorre após a expedição de diferentes mandados de citação expedidos nos dias 9, 12, 19 e 23 de fevereiro de 2026.
O blog do jornalista Heitor Gregório noticiou que o prefeito Paulinho Freire e a vice-prefeita Joanna Guerra teriam sido notificados pessoalmente hoje na Câmara Municipal. O advogado Cristiano Barros, no entanto, informou que ambos já haviam sido citados de forma digital e que a diligência presencial teria como objetivo citar outros réus da mesma ação.
A denúncia foi ajuizada pela Coligação Natal Merece Mais, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), PDT, PSB e MDB, que teve como candidata a prefeita a deputada federal Natália Bonavides (PT). O MPE, paralelamente, entrou com uma ação própria com objeto semelhante, reconhecendo a coincidência parcial dos fatos investigados.
Natália Bonavides e os demais impetrantes da ação solicitaram o compartilhamento das provas obtidas na AIJE, mas o pedido foi negado pelo juiz da 4ª Zona Eleitoral de Natal, Madson Ottoni de Almeida Rodrigues.
O juiz alegou que o indeferimento do pedido “harmoniza o direito à prova com o direito constitucional à intimidade”.
“A decisão fundamentou-se no dever do magistrado de harmonizar o direito à prova com a proteção constitucional à intimidade, não havendo direito líquido e certo ao acesso a dados brutos e sensíveis quando a prova técnica relevante já se encontra disponível no processo público (ação principal)”, escreveu.
O juiz também negou, como sustentado pelos impetrantes, a suposta demora na designação da audiência de instrução. Ele afirmou que a alegação ignorava “o princípio do contraditório”.
“Antes da realização de audiência. faz-se necessário que as provas solicitadas e deferidas sejam juntadas aos autos. Este Juízo deferiu todas as diligências solicitadas pelas partes na AIJE n.° 0600227-34.2024.6.20.0001, incluindo cópia de processos, informações, requisição de imagens de segurança e oficios a órgãos públicos”, disse o juiz.
Ele informou que a audiência de instrução “será designada tão logo a fase de produção documental e técnica seja concluída” e lembrou que a referida a referida ação teve início na 1ª Zona Eleitoral, tendo chegado a sua mesa apenas “em meados de julho de 2025, ainda pendente de produção de provas solicitadas pelos autores”.
Esquema de assédio eleitoral

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