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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) vai recorrer da decisão monocrática do desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que derrubou a decisão de primeira instância da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que suspendia a concessão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção na Via Costeira de Natal com base na Lei Municipal nº 7.801/2024, responsável por definir as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs).
Em entrevista à Agência SAIBA MAIS na tarde deste terça (03), a Promotora de Justiça Rachel Medeiros Germano explicou que a lei foi enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Natal sem discussão, estudos ambientais e em regime de urgência. A Ação Civil Pública do MPRN que questiona a metodologia utilizada na aprovação da lei foi iniciada no final de 2024, quando a instituição recebeu uma provocação da sociedade civil e do Observatório do Direito à Cidade Sustentável, Justa e Democrática (ObCiD).
“Recebemos a representação da sociedade civil, ouvimos a academia, também fizemos diligência junto à Semurb [Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo], vieram as respostas e, diante do que conseguimos colher, escolhemos tentar a impugnação via ação judicial do procedimento. Entendemos que a questão também é de mérito e deve ser refutada, mas entendemos que se a questão procedimental fosse corrigida, essas questões de fundo poderiam ser rediscutidas. Não houve um processo participativo, como tem que ser no caso de toda lei urbanística, isso está implícito e explícito na Constituição e no Estatuto da Cidade. Também não houve estudos técnicos necessários para pautar essas discussões”, aponta a Promotora de Justiça.

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