12/01/2026
09:49

Foto: STR / AFP

Por Rogério Tadeu Romano*

“A intervenção militar direta dos Estados Unidos em território soberano da Venezuela, resultando na captura do presidente Nicolás Maduro, ocorreu em janeiro de 2026 e foi amplamente considerada uma violação frontal da Carta da ONU pela comunidade internacional e especialistas em direito, por não ter autorização do Conselho de Segurança” (IA). Ademais, não se tem notícia de autorização prévia do Legislativo dos EUA para tal. Como, outrossim, revelou o portal da revista Veja, em 4.1.26:

“A deputada Alexandria Ocasio-Cortez (Nova York) afirmou que a ação não teve relação com combate às drogas. “Não é sobre drogas. É sobre petróleo e mudança de regime”, escreveu.”

“O presidente não pode iniciar uma guerra por conta própria”, disse o senador Sanders, acrescentando que a operação viola tanto a Constituição dos EUA quanto o direito internacional.”

.À luz da Carta das Nações Unidas (artigos 2º e 3º), na linha do Pacto Briand-Kellog, assinado em Paris em 27 de agosto de 1928, todos os membros da Comunidade Internacional devem resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não surjam ameaças de paz , a segurança e a justiça internacionais.

Ensinou o ministro Celso de Mello, em artigo publicado no blog de Miriam Leitão, no portal do jornal O Globo, divulgado em 4.1.25:

“A nova política externa do governo Trump alimenta-se de uma gramática de poder pouco compatível com uma ordem internacional baseada em regras e na observância da igualdade soberana dos Estados (Carta das Nações Unidas , Artigo 2, n. 1) e no “respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos” (Carta das Nações Unidas, Artigo 1, n. 2) , vedada, em consequência, qualquer mínima possibilidade de interferência de um Estado na esfera de soberania e nos assuntos internos de outro!”

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Publicado por: Chico Gregorio

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