22/12/2025
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Foi sancionada pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e Senado Federal a Emenda Constitucional que altera a redação da alínea “b” do inciso XVI do art. 37 que trata das hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos.
Com a nova redação, passa a ser permitida a acumulação de um cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza, desde que permanecem aplicáveis as demais exigências constitucionais, especialmente a compatibilidade de horários e o respeito ao teto remuneratório.
A alteração amplia o alcance da exceção constitucional, que antes restringia a acumulação a cargos específicos (como cargos técnicos ou científicos), reforçando o reconhecimento da função docente e flexibilizando o regime de acumulação para profissionais do magistério no serviço público.

Publicado por: Chico Gregorio

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