
A partir de 1º de janeiro de 2026, começam a valer novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos no Brasil, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O prazo para adaptação e regularização vai até 31 de dezembro de 2025, com fiscalização intensa prevista a partir do ano seguinte. O principal objetivo é aumentar a segurança no trânsito, promover a regulamentação clara desses modais e fortalecer o controle pelos órgãos fiscais.
Ciclomotores: registro, habilitação e uso obrigatório de capacete
Os ciclomotores são definidos como veículos com motor até 50 cm³ para motores a combustão ou até 4 kW para motores elétricos, atingindo velocidade máxima de 50 km/h. A partir de agora, passam a exigir:
- Registro e emplacamento obrigatório em todos os estados, facilitando a identificação e combate à circulação irregular.
- Habilitação específica: condutores devem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Uso obrigatório de capacete durante toda a condução.
- Circulação restrita a vias urbanas com limite máximo de 40 km/h e proibida em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e vias rápidas.
Estas medidas refletem um esforço para alinhar o país às práticas internacionais de segurança viária e responder ao aumento expressivo no uso destes veículos nas cidades brasileiras. Proprietários devem se preparar para custos adicionais com taxas, impostos e regularização, evitando sanções após o prazo final.
Bicicletas elétricas e autonomia na circulação
Bicicletas elétricas permanecem dispensadas de registro, emplacamento e habilitação, desde que respeitem os limites determinados:
- Potência de motor até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h.
- Pedais funcionais obrigatórios para modelos pedal assistido.
- Circulação liberada em ciclovias, ciclofaixas e locais permitidos pelas prefeituras, observando regras locais.

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