
Samuel Souto foi o primeiro prefeito cassado no TRE-RN em 2025, e, com recurso da coligação adversária, foi novamente alvo do processo eleitoral. A segunda cassação ocorre após o “caso das próteses”. Segundo o AGORA RN apurou, o prefeito distribuiu 436 próteses dentárias em ano eleitoral. A lei de conduta vedada proíbe que no ano de eleições se institua programa social ou de distribuição de bens e benefícios sem execução no ano anterior.
O segundo processo de cassação foi decidido em segunda instância e reformou a sentença da juíza da 23ª Zona Eleitoral, de Caicó, que havia negado o pedido. O TRE-RN julgou para cassar os diplomas da chapa, aplicar multa e deixar o prefeito Samuel Souto inelegível por oito anos.
Para a segunda cassação, a defesa do prefeito pode interpor embargo de declaração perante o TRE-RN, com o objetivo de esclarecer alguns fatos.
Apesar da cassação, o prefeito vai aguardar no cargo até o TRE-RN exigir seu afastamento. A Corte resolveu afastá-lo somente após o julgamento dos últimos recursos que couberem perante o tribunal.

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