26/08/2025
07:48

As informações chegam pelo Blog do Silverio Filho (@BlogSilvério)
Utilizar dinheiro público para promoção pessoal é ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade de Administrativa.
Do blog: a vereadora Camila Araújo destinou emenda para “Copa Camila Araújo” em afronta direta ao princípio da impessoalidade na destinação de recursos públicos. Não tem nem como ela dizer que a ação não teve como meta a promoção pessoal e a produção de campanha eleitoral extemporânea.
Do blog 2: já são três vereadores que destinaram emendas para eventos privados – Nina Souza, Camila Araújo e Luciano Nascimento.

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